Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
O rol de procedimentos e eventos em saúde é a lista que os planos de saúde são obrigados a cobrir para assegurar a prevenção, diagnóstico, tratamento, recuperação e reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Últimas atualizações do rol de procedimentos e eventos em saúde
- Inclui cobertura obrigatória do medicamento Zanubrutinibe para o tratamento de pacientes adultos com linfoma de células do manto (LCM) que receberam pelo menos uma terapia anterior; - Inclui cobertura obrigatória do medicamento Dupilumabe para o tratamento de pacientes adultos com dermatite atópica grave com indicação de tratamento sistêmico e que apresentem falha, intolerância ou contraindicação à ciclosporina; - Inclui cobertura obrigatória do medicamento Romosozumabe para o tratamento de mulheres com osteoporose na pós-menopausa, a partir dos 70 anos, e que falharam ao tratamento medicamentoso (duas ou mais fraturas); - Inclui cobertura obrigatória do medicamento Onasemnogeno abeparvoveque para o tratamento de pacientes pediátricos com até 6 meses de idade com AME tipo I que estejam fora de ventilação mecânica invasiva acima de 16 horas por dia; - Incluiu cobertura obrigatória do procedimento "ensaio para dosagem da liberação de interferon gama (com diretriz de utilização)" para pacientes com doenças inflamatórias imunomediadas e os receptores de transplante de órgãos sólidos.1 – Resolução Normativa nº 571/23 – entrou em vigor no dia 10 de fevereiro de 2023
- Acrescentou na diretriz de utilização (DUT) nº 158, que trata de terapia medicamentosa injetável ambulatorial, a cobertura obrigatória do medicamento alfaepoetina para o tratamento em primeira linha de pacientes adultos com síndrome mielodisplásica de baixo risco com anemia sintomática (Hb menor ou igual a 10 g/L) e antes da dependência transfusional estabelecida; - Estabeleceu cobertura obrigatória do procedimento "acilcarnitinas, perfil qualitativo e/ou quantitativo com espectrometria de massa em tandem”, na triagem neonatal para detecção precoce da deficiência de acilCoA desidrogenase de cadeia média (MCADD).2 – Resolução Normativa nº 575/23 – entrou em vigor no dia 10 de março de 2023
- Acrescentou o procedimento denominado "teste de deficiência de recombinação homóloga, HRD", com a seguinte diretriz de utilização (DUT); - Inclui cobertura obrigatória do medicamento Olaparibe, em associação a bevacizumabe, para o tratamento de manutenção de pacientes adultas com carcinoma epitelial avançado (estágio FIGO III-IV) de ovário (incluindo trompa de Falópio ou peritoneal primário) com status HRD positivo e que respondem (resposta completa ou parcial) à quimioterapia em primeira linha, baseada em platina; - Inclui cobertura obrigatória do medicamento Darolutamida, em combinação com docetaxel, para o tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático hormônio-sensível.3 – Resolução Normativa nº 577/23 – entrou em vigor no dia 9 de maio de 2023
- Inclui cobertura obrigatória do medicamento Mesilato de lenvatinibe para o tratamento de pacientes adultos com carcinoma diferenciado da tireoide (CDT), localmente avançado ou metastático, progressivo, refratário a radioiodoterapia (RIT).4 – Resolução Normativa nº 578/23 – entrou em vigor no dia 3 de julho de 2023
- Incluiu o procedimento "terapia com alfagalsidase para doença de fabry clássica”, com a seguinte diretriz de utilização (DUT);
- Incluiu o procedimento "monitorização ambulatorial da pressão arterial de 5 dias - mapa”, com DUT; - Inclui cobertura obrigatória do medicamento Carboximaltose férrica para o tratamento de pacientes adultos com anemia por deficiência de ferro e intolerância ou contraindicação aos sais orais de ferro.5 – Resolução Normativa nº 581/23 – entrou em vigor no dia 12 de julho de 2023
- Incluiu o procedimento fotovaporização de próstata a laser por via endoscópica.6 – Resolução Normativa nº 582/23 – entrará em vigor no dia 1º de agosto de 2023
- Inclui cobertura obrigatória do medicamento Levomalato de cabozantinibe, para o tratamento, em segunda linha, do carcinoma diferenciado de tireoide localmente avançado ou metastático, refratário ou não elegível ao iodo radioativo de pacientes que progrediram após tratamento prévio com terapias alvo para receptores de expressão do fator de crescimento endotelial vascular – VEGFR.7 – Resolução Normativa nº 583/23 – entrará em vigor no dia 1º de agosto de 2023
- Incluiu o procedimento radioterapia com modulação da intensidade do feixe (IMRT) para tumores de pulmão, mediastino e esôfago; e - Incluiu cobertura obrigatória para o medicamento Ofatumumabe no tratamento de pacientes adultos com esclerose múltipla (EM) recorrente que falharam ou que têm contraindicação ao uso de natalizumabe.8 – Resolução Normativa nº 584/23 – início de vigência em 1º de setembro de 2023
- Incluiu a indicação de uso para o medicamento imunobiológico Lanadelumabe para a profilaxia de longo prazo em pacientes com angioedema hereditário (AEH), a partir de 12 anos de idade.9 – Resolução Normativa nº 586/23 – início de vigência em 2 de outubro de 2023